Estatutos

São objetivos da Associação de Linguística e Filologia da América Latina (ALFAL), segundo o artigo 1 dos Estatutos: “fomentar o progresso tanto da linguística teórica e aplicada e da filologia na América Latina -especialmente da linguística geral, da linguística indígena e da linguística e filologia hispânicas e portuguesas- como da teoria e crítica literárias”.


ESTATUTOS DA ALFAL
Estatutos aprovados na Primera reunión Latinoamericana de Lingüística y Filología – Viña del Mar / Chile – janeiro de 1964

(Modificado pela Assembleia Geral, realizada em Las Palmas de Gran Canária no dia 25 de julho de 1996
(Modificado novamente ad refeendum o 21 de abril de 2020)

 

Estatuto atual aprovado em Assembleia Geral da ALFAL
realizada em 13 de agosto de 2021 de forma virtual

 

I.  Da Associação e seus Objetivos

1. A Associação de Linguística e Filologia da América Latina (ALFAL) é uma associação que tem por objetivo fomentar o progresso tanto da linguística teórica e aplicada e da filologia na América Latina – especialmente da linguística geral, da linguística indígena e da linguística e filologia hispânicas e portuguesas – como da teoria e critica literárias.

2. Com esse fim, a ALFAL promoverá o intercâmbio de professores e pesquisadores, patrocinará publicações, distribuirá material de informação e organizará grupos de pesquisa e reuniões internacionais periódicas. A mencionada instituição está organizada, exclusivamente, para fins benéficos, religiosos, educativos e científicos, incluindo, para esses fins, a realização de distribuições a organizações que qualificam como organizações isentas (do pagamento de impostos) descritas abaixo na Seção 501 (c) (3) do Código de Impostos Internos (Internal Revenue Code) ou na seção correspondente de qualquer código federal de impostos futuros.

3. São membros da ALFAL todas as pessoas e instituições interessadas nas disciplinas mencionadas que, manifestando seu desejo de a ela pertencerem, sejam aceitas pela Comissão Diretora. A ALFAL terá também Sócios de Honra.

4. As línguas oficiais (administrativa e acadêmica) da ALFAL são o Espanhol e o Português.


II.  Da Assembleia Geral

5. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação. Dela podem participar e votar todos os sócios que estejam em dia com a quota de membro da Associação (filiação e triênio).

6. A Assembleia Geral se realizará durante o Congresso trienal da ALFAL.

7. São atribuições da Assembleia Geral:

a) propor a orientação geral da Associação;
b) aprovar os informes e resoluções da Comissão Diretora;
c) fixar o valor das taxas da Associação;
d) ratificar os nomes indicados pela Diretoria como Sócios de Honra.

 

III.  Da Comissão Diretora

8. A direção da ALFAL estará a cargo de uma Comissão Diretora constituída por uma Presidência, uma Secretaria Geral, uma Tesouraria e seis Vogais, cuja eleição será por votação secreta, por maioria dos votos emitidos, segundo o regulamento estabelecido para as eleições da Associação.

9. A Presidência, a Secretaria Geral e a Tesouraria deverão ser exercidas por sócios(as) de distintos países.

10. Na Comissão Diretora só poderá haver dois membros por país de residência, dos quais um será Vogal.

11. A Comissão Diretora terá as seguintes atribuições:

a) avaliar as propostas dos projetos de investigação;
b) aprovar a organização de ALFALitos;
c) ocupar-se de todos os aspectos relacionados com a administração e gestão da Associação;
d) nomear os delegados regionais.

12. A Comissão Diretora se reunirá por, pelo menos, uma vez no transcurso do triênio e levará em conta a posição da maioria dos seus membros.

13. O mandato dos membros da Comissão Diretora será de seis anos ou até a realização da Assembleia Geral, se esta não se realizar no prazo estabelecido.

a) A metade dos membros se renovará a cada três anos, ao celebrar-se a Assembleia prevista nestes estatutos;
b) Os membro da Comissão Diretora não poderão ser reeleitos no mesmo cargo no período subsequente.

14. A Comissão Diretora nomeará os Delegados regionais.


IV.  Da Presidência

15. À Presidência compete:

a) representar a Associação nos atos acadêmicos e oficiais, gestões ou outros atos que sejam necessários;
b) convocar e presidir as reuniões da Comissão Diretora e da Assembleia Geral;

b.1) dirigir seus debates;
b.2) retirar o uso da palavra a todo aquele que se pronuncie de maneira inconveniente ou desrespeitosa, podendo afastá-lo(a) da sessão, sem prejuízo da responsabilidade que poderá derivar-se de sua atitude;
b.3) suspender os debates sobre algum assunto e solicitar novo estudo;
b.4) fazer uso da palavra quando crer oportuno;

c) convocar as eleições;
d) aprovar os gastos da ALFAL;
e) submeter à deliberação da Assembleia Geral aqueles assuntos que, havendo sido objetos de estudo pela Comissão Diretora, se julguem que exijam tal procedimento, seja por iniciativa própria ou de um terço, ao menos, dos Vogais da Comissão que aceitaram o acordo;
f) atribuir aos membros da Comissão Diretora tarefas eventuais compatíveis com suas funções;
g) assinar com a Secretaria a correspondência oficial e as atas;
h) fazer cumprir os acordos aprovados pela Assembleia Geral e pela Comissão Diretora.


V.  Da secretaria geral

16. À Secretaria compete:

a) assessorar a Presidência ou a Comissão Diretora;
b) executar as resoluções adotadas pela Presidência e/ ou pela Comissão Diretora;
c) substituir o(a) Presidente(a) ou o(a) Tesoureiro(a) em caso de vacância do cargo;
d) organizar as eleições trienais (ver reglamento electoral);
e) controlar a lista de sócios;
f) redigir as atas da Assembleia Geral e outras reuniões;
g) organizar a correspondência da ALFAL;
h) supervisionar o sítio web institucional;
i) manter em arquivo digital toda a documentação relativa às atividades da ALFAL.

 

VI.  Da secretaria administrativa

17. A Secretaria Administrativa será responsável por:

a) executar todas as instruções da Presidência, da Secretaria Geral e da Tesouraria;
b) manter atualizada a página da ALFAL na web, incluindo a lista de sócios;
c) colaborar com a Secretaria Geral no processo de eleições;
d) receber as indicações para sócios honorários.

 

VII.  Da tesouraria

18. À Tesouraria compete:

a) encarregar-se dos aspectos financeiros da ALFAL, agindo de acordo com a orientação e as instruções da Presidência;

a.1) abrir, encerrar e movimentar as contas bancárias da ALFAL;
a.2) receber a prestação de contas e os pagamentos dos delegados regionais pela filiação e pelo triênio;

b) substituir a Presidência ou a Secretaria no caso de vacância dos cargos;
c) elaborar e apresentar à Presidência um relato anual do estado das contas da ALFAL;
d) fazer a prestação de contas da ALFAL na Assembleia Geral.

 

VIII.  Dos vogais

19. Os Vogais são responsáveis por:

a) fiscalizar e aprovar os informes da Presidência, da Secretaria e da Tesouraria, os quais posteriormente serão submetidos a Assembleia Geral;
b) colaborar nas tarefas específicas que lhes forem confiadas;
c) em caso de vacância da presidência, da secretaria ou da tesouraria, os vogais elegerão entre si um substituto correspondente.

 

IX.  Dos delegados regionais

20. Serão delegados regionais aqueles membros da ALFAL nomeados pela Comissão Diretora, tendo as seguintes funções:

a) promover a ALFAL e seus objetivos em sua região, incentivando novas filiações;
b) manter atualizado a lista de sócios de sua região;
c) prestar contas à tesouraria das cotas dos membros de sua região;
d) incentivar a realização de ALFALitos, juntamente com os Projetos;
e) colaborar com a Comissão Diretora nas tarefas administrativas e financeiras.

21. Os delegados poderão descontar 15% por triênio dos valores obtidos com os pagamentos de filiação e triênio dos(as) sócios(as) para participarem dos Congressos Trienais.

 

X.  Dos(as) sócios(as)

22. Serão sócios(as) ativos(as) da ALFAL aqueles(as) que tenham pago as cotas relativas à filiação e ao triênio fixadas pela Assembleia Geral.

23. Os(as) sócios(as) ativos(as) têm direito a:

a) eleger e ser eleito;
b) participar da Assembleia Geral com direito a voz e voto;
c) participar das reuniões científicas (Congresso e ALFALito);
d) propor a criação de projetos científicos à Comissão Diretora;
e) propor à Comissão Diretora indicação de sócios de honra.

24. Deixará de ser sócio efetivo aquele que não mantiver o pagamento do triênio atualizado e/ou aquele(a) cuja conduta seja discriminatória ou antiética.

25. Os sócios que deixarem de pagar um triênio para ingressar novamente na ALFAL deverão efetuar o pagamento de uma nova taxa de afiliação mais o triênio em curso.

 

XI.  Dos(as) Sócios (as) de Honra

26. A indicação dos(as) Sócios(as) de Honra se regerá pelos seguintes critérios: O(a) indicado(a) deverá:

a) ser sócio(a) da ALFAL por pelo menos 20 anos;
b) ter participado de forma efetiva de um dos Projetos da ALFAL ou ter sido membro da Comissão Diretora;
c) ter aprovada sua indicação pela Comissão Diretora.

27. Os Sócios(as) de Honra estarão isentos do pagamento das taxas da ALFAL.

28. Os ex-presidentes da ALFAL serão considerados como Sócios(as) de Honra.

 

XII.  Dos Projetos

29. Os Projetos deverão participar dos congressos trienais, apresentando uma programação de acordo com sua proposta temática.
Parágrafo único: o Projeto que deixar de participar de dois congressos trienais consecutivos da ALFAL, de forma presencial ou virtual, será excluído da Associação.

30. Ao Projetos compete:

a) incentivar a participação de investigadores que desenvolvam trabalhos tanto sobre português, sobre espanhol ou línguas ameríndias;
b) estabelecer, quando possível, colaborações entre Projetos com afinidades temáticas;
c) organizar ALFALitos, segundo seus interesses, de forma individual ou em colaboração com outros Projetos.

31. Cada Projeto poderá ter em sua programação, para o congresso trienal, um máximo de dois convidados, financiados pelo próprio Projeto ou pela Organização do Congresso, quando obtiver financiamento.
Parágrafo único: o Projeto deverá encaminhar à Comissão Diretora o(s) nome(s) dos(as) convidados(as) para conhecimento e divulgação.

 

XIII.  Das reuniões científicas e publicações

32. Como principais tarefas necessárias da ALFAL, destacam-se:

a) incentivar o intercâmbio entre instituições vizinhas, especialmente na América Latina;
b)realizar Congressos periódicos;
c) promover ALFALitos (Ver regulamento sobre ALFALitos);
d) premiar a melhor tese produzida no triênio (Ver regulamento sobre o Prêmio ALFAL);
e) monitorar a vigência das publicações Lingüística e Cuadernos de la ALFAL, das quais a ALFAL detém a titularidade dos direitos;
f) publicar volumes temáticos com os trabalhos apresentados nos Congressos.

 

XIV.  Da reforma dos Estatutos

33. Os(as) sócios(as) podem propor reformas dos estatutos, por escrito, à Secretaria Geral da Associação, pelo menos um mês antes da reunião da Assembleia Geral.

34. As propostas de reforma destes estatutos devem ser aprovadas por dois terços dos sócios presentes na Assembleia Geral.

 

XV.  Da dissolução da associação

35. Uma vez dissolvida a organização, os ativos deverão ser distribuídos para um ou mais fins isentos de impostos previstos na Seção 501 (c) (3) do Código de Impostos Internos (Internal Revenue Code) ou na seção correspondente de qualquer código federal de impostos futuros, ou deverá ser distribuído ao governo federal ou ao governo estadual ou local, para fins públicos.


Estatutos aprovados em Assembleia Geral da ALFAL, realizada em 13 de agosto de 2021, de forma virtual.

A seguir pode descarregar o arquivo com os Estatutos.
Arquivo: Estatutos_2021port.

Scroll to Top