Prêmio ALFAL
Uma das missões do ALFAL é promover o desenvolvimento acadêmico dos estudantes de pós-graduação que pretendem se dedicar profissionalmente à linguística. Por isso, ALFAL promove a participação de jovens doutores como apresentadores do congresso. Como incentivo especial, um prêmio foi estabelecido para homenagear a melhor contribuição ao congresso de doutores recém-formados.
Vencedores do
PRÊMIO ALFAL
XX Congresso ALFAL 2024 – Concepción / Chile
PRÊMIO ALFAL
PRÊMIO ALFAL
Dra. María Sánchez Paraíso – Espanha
El español andino peruano de Juliaca. Una variedad consolidada.
MENÇÃO HONROSA
Dra. Wilma Maria Pereira – Brasil
As nomeações depreciativas como marcas de impolidez no discurso digital.
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XIX Congresso ALFAL 2021 – Virtual
PRÊMIO ALFAL
PRÊMIO ALFAL
Dra. Johanna Rivero Belisario – Venezuela
El discurso pudibundo en la lexicografía escolar venezolana: tratamiento de la sexualidad en el diccionario enciclopédico castellano para estudiantes Maraisa.
MENÇÃO HONROSA
Dr. Ronaldo Adriano de Freitas – Brasil
A produção de dicionários online: circulação digital e autoria nos novos processos de instrumentação lingüística.
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XVIII Congresso ALFAL 2017 – Bogotá / Colômbia
PRÊMIO ALFAL
PRÊMIO ALFAL
Dra. Liliana Vásquez Rocca – Chile
Desafíos de la comprensión multimodal en la formación universitaria. El caso del género Informe de Política Monetaria de Chile.
MENÇÃO HONROSA
Dra. Andie Faber – Estados Unidos.
La opcionalidad de género gramatical en hablantes de segunda lengua.
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XVII Congresso ALFAL 2014 – João Pessoa / Brasil
PRÊMIO ALFAL DE OURO
Por ocasião do quinquagésimo aniversário da associação
PRÊMIO ALFAL
Dra. Élodie Blestel – França
Contacto linguistico y transcategorización: el uso adverbial de Había Sido en castellano paraguayo.
MENÇÃO HONROSA
Dra. Adriana Speranza – Argentina
Evidencialidad del español. Su análisis en variedades del español en contacto con las lenguas quechua y guaraní en el Gran Buenos Aires y la ciudad de Buenos Aires.
Dr. Miguel Gutiérrez Maté – Alemanha
Contextos estructurales y funciones informativas en el uso de los pronombres sujetos. Notas sobre sintaxis histórica del español del Caribe.
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XVI Congresso ALFAL 2011 – Alcalá de Henares / Espanha
PRÊMIO ALFAL
PRÊMIO ALFAL
Dra. Márcia Rumeu – Brasil
A inserção do você no português brasileiro: um estudo de painel em missivas oitocentistas e novecentistas.
MENÇÃO HONROSA
Dra. Silmara Cristina Dela Silva – Brasil
De telespectador a consumidor: O sujeito no discurso sobre as novas tecnologias no Brasil.
Dra. Cintia Carrio – Argentina
Análisis de las construcciones causativas de la lengua mocoví.
Dra. Andrea Estrada – Argentina
Evidencialidad y postura enunciativa del locutor (stance): el discurso pathémico de las mujeres golpeadas.
Edital 2026
PRÊMIO ALFAL PARA A MELHOR COMUNICAÇÃO DE JOVENS DOUTORES
A Associação de Linguística e Filologia da América Latina (ALFAL) anuncia o Prêmio ALFAL – Edição 2026, que será concedido a jovens doutores que participem ativamente com uma comunicação baseada na tese de doutorado no XXI Congresso Internacional da ALFAL a ser realizado em —
BASES DO PRÊMIO
TÍTULO I – Disposições gerais
Art. 1º – O prêmio ALFAL tem como objetivo reconhecer as melhores comunicações apresentadas por jovens doutores durante o Congresso Internacional da ALFAL, e será́ concedido nos anos em que se realizarem os congressos internacionais da Associação.
Art. 2º – Cada autor poderá inscrever um trabalho oriundo de sua tese, defendida entre — de — e — de dezembro de –.
§1º – Nenhum trabalho orientado por membros da Diretoria vigente da ALFAL ou da Comissão Organizadora Local poderá́ ser indicado.
§2º – Não poderão ser inscritos trabalhos que já́ tenham sido publicados, de modo impresso ou digital, por editora comercial ou universitária.
Art. 3º – Constituem critérios para a premiação:
– o rigor metodológico e conceitual do trabalho; (2 pontos)
– a clareza e correção do texto; (2 pontos)
– a originalidade do trabalho; (3 pontos)
– a relevância de sua contribuição para os conhecimentos da área. (3 pontos)
Parágrafo único – Será classificado em primeiro lugar o trabalho que obtiver, no mínimo, 9 (nove) pontos. Caso nenhum trabalho alcance os critérios de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do Prêmio.
TÍTULO II – Das inscrições
Art. 4º – As inscrições serão realizadas por meio da submissão dos documentos abaixo listados à Secretaria da ALFAL, no e-mail premioalfal@gmail.com entre os dias — até as 23h59 do dia —
Art. 5º – Os documentos necessários para a inscrição são:
I – Cópia em PDF do trabalho a ser apresentado;
II – Exemplar completo da tese que deu origem ao trabalho em formato PDF;
III – Declaração assinada pelo autor com a data da defesa da tese e concordando com as normas do presente Edital;
IV- Carta à Presidência da ALFAL solicitando inscrição.
§1º – Somente serão aceitas inscrições feitas por e-mail.
§2º – Os documentos exigidos na inscrição deverão ser enviados em formato PDF.
§3º – Não serão aceitos trabalhos fora do período de inscrição.
TÍTULO III – Da seleção e premiação
Art. 6º – A diretoria da ALFAL constituirá a comissão avaliadora para o prêmio, que será composta por um membro da sua Diretoria, o presidente da comissão, e por dois docentes/ pesquisadores e respectivos suplentes, reconhecidos por experiência notória e comprovada, e vinculados a distintas universidades indicados pela Diretoria da ALFAL.
Parágrafo único – Além da atribuição do prêmio, poderá a comissão avaliadora distinguir outros trabalhos com menções honrosas, até o limite de 2 (duas).
Art. 7º – Os autores premiados e os distinguidos com menção honrosa receberão certificados da respectiva posição alcançada no concurso e poderão ter seus trabalhos publicados na Revista Lingüística da ALFAL se forem endossados por dois integrantes da Comissão científica da revista.
Parágrafo único – O trabalho CLASSIFICADO em primeiro premiado receberá a quantia de 500$ (quinhentos dólares americanos).
TÍTULO IV – Do cronograma
Art. 8º – O certame seguirá o seguinte cronograma:
Recebimento das propostas:
Avaliação das propostas:
Divulgação do resultado: durante a Assembleia Geral da ALFAL.
TÍTULO V – Das disposições finais
Art. 9º – Não cabe recurso das decisões tomadas pelas comissões de julgamento em nenhuma das fases da premiação.
Art. 10º – O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implicará em desclassificação do trabalho inscrito.
Art. 11º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ALFAL.